Acesso Cliente Acesso Colaborador

 

 

 

Já tem o seu software certificado?


A utilização de Software certificado é Obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.
                                                              
 

A solução “SAP Business One” encontra-se certificada pela DGCI.


 

A Portaria 363 / 2010, publicada a 23.06.2010, veio regulamentar a certificação dos programas informáticos de facturação. Esta medida da DGCI (Direcção Geral de Impostos) surge da necessidade de definir as regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada.  

Estão sujeitos a certificação pela DGCI os programas informáticos utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Cabe ao Sujeito Passivo garantir que o seu software cumpre com as novas exigências legais impostas.

A disponibilização / utilização de programas certificados é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000 e a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000.

O “SAP Business One” assume-se como uma solução que ajuda as empresas a ultrapassar os obstáculos permitindo que se concentrem no mais importante: o sucesso dos seus negócios.

 

Se necessitar de informações adicionais, por favor entre em contacto com a Lusodata